Massagem Modeladora e Turbinada
O curso tem como objetivo proporcionar aos profissionais participantes, o desenvolvimento de competências necessárias para a aplicação de massagem modeladora e turbinada corporal, utilizando manobras específicas juntamente com os princípios ativos dos cosméticos, otimizando assim os resultados dos procedimentos estéticos.
Pré-requisitos
CPF e RG
Ensino Médio Completo
Idade mínima: 18 anos
Requisito/conhecimento específico: ter cursado ou estar cursando ensino técnico ou superior em Estética, Massoterapia ou Fisioterapia ou, ainda, qualificação profissional de Massagista.
As orientações metodológicas deste curso, em consonância com a Proposta Pedagógica do Senac, pautam-se pelo princípio da aprendizagem com autonomia possibilitando a abordagem de temáticas para o aprimoramento pessoal ou profissional, sua fundamentação ou preparação para atividades profissionais. Orientações metodológicas específicas para a Unidade Curricular 1Massagem Modeladora e Turbinada O instrutor irá discorrer uma breve revisão de anatomia e fisiologia humana enfatizando o sistema tegumentar. Irá relembrar os elementos essenciais para a prática da massagem, trazendo como diferencial a massagem modeladora e turbinada e todos os elementos necessários para a prática das mesmas.
De forma coerente com os princípios pedagógicos da Instituição, a avaliação tem como propósitos: avaliar o atendimento do objetivo no processo formativo; ser diagnóstica e formativa; permear e orientar todo o processo educativo; permitir que o aluno assuma papel ativo em seu processo de aprendizagem. 7.1 Forma de expressão dos resultados da avaliação: 7.1.1 Indicador Toda a aprendizagem deve ser acompanhada ao longo do processo. Para tanto, definiu-se o tipo de menção que será utilizada para registrar esse acompanhamento; Foram estabelecidas menções específicas a serem adotadas no momento da avaliação: Atendido – A Parcialmente atendido - PA Não atendido – NA Essas menções deverão ser registradas pelo professor de acordo com o nível de atendimento do indicador do objetivo e ao final do curso nenhum aluno poderá ter menção PA, pois se o aluno não recuperou até o final do curso, o indicador não foi atendido, devendo o professor registrar a menção NA. 7.1.2 Menção por Unidade Curricular Ao término da unidade curricular se o indicador não for atingido esta será considerada como não desenvolvida. É com base na menção do indicador e na frequência mínima de 75% que se estabelece a menção da Unidade Curricular. Na modalidade a distância, o controle da frequência é baseado na realização das atividades previstas. As menções possíveis para a Unidade Curricular são: Desenvolvida - D Não desenvolvida – ND 7.1.3 Menção para aprovação no curso Para aprovação no curso, o aluno precisa atingir D (desenvolvida) na(s) unidade(s) curricular(es). Aprovado - AP Reprovado - RP 7.2 Recuperação: Constatado a dificuldade do aluno, poderão ocorrer recuperações por meio de solução de situações-problema, realização de estudos dirigidos e outras estratégias de aprendizagem.